Na advocacia, “captação de clientes” é justamente o que as normas éticas proíbem. Isso não impede que um site gere consultas — muda apenas o caminho para chegar até elas.
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite o marketing jurídico, inclusive digital. Ao mesmo tempo, mantém a vedação à captação indevida de clientela, à promessa de resultado e à mercantilização da profissão. A publicidade deve ser objetiva, verdadeira, discreta e informativa.
Na prática, o site não aborda quem não pediu ajuda. Ele permite que uma pessoa que já está pesquisando encontre o escritório, compreenda o tema e escolha entrar em contato por iniciativa própria.